Qualquer pessoa pode fazer uma doação ao Fundo da Infância e da Adolescência; todavia, para que essa doação possa ser deduzida do Imposto de Renda, caracterizando o repasse de recursos públicos, devem ser atendidos os limites e demais exigências previstas em legislação específica.
• Pessoa Física
As pessoas físicas poderão deduzir na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas aos Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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• Pessoa Jurídica
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição aos Fundos mantidos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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