A campanha Tributo à Cidadania foi implementada pelo Unafisco Sindical no ano 2000, com o objetivo de mobilizar a sociedade. Conseguir que cada cidadão e que cada empresa sujeitos ao pagamento de imposto de renda destinem, efetiva e regularmente, parte de seu imposto para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.
Sabe-se, no entanto, que a legislação que normatizou o artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da destinação do imposto, cria, em muitos aspectos, dificuldades à efetiva aplicação do incentivo, especialmente quanto a:
. Complexidade de procedimentos operacionais;
. Falta de sistematizações que permitam o controle dos recursos;
. Tratamento diferenciado para situações similares;
. Prazos incompatíveis com a época de apuração do imposto;
A partir dessa constatação, o Unafisco Sindical elaborou um amplo e detalhado estudo que, após passar por discussões preliminares com diversos integrantes de Conselhos de Direitos, recebeu total acolhida da Deputada Federal Rita Camata e foi subscrito e apresentado na forma do Projeto Lei no. 4.888, de 2001.
O Projeto de Lei no. 4.888 altera o artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Reformula e sistematiza toda a legislação que regulamenta a destinação de parte do Imposto de renda aos Fundos de Direitos, contemplando principalmente:
. Simplificação dos procedimentos operacionais;
. Regulamentação da forma de comprovação e controle dos recursos;
. Igualdade de procedimentos, independentemente da forma de apuração do imposto;
. Compatibilização do momento da opção com os prazos de recolhimento;
. Garantia da divulgação das ações dos Conselhos e de maior participação da sociedade;
O assunto está ganhando crescente repercussão no país e a adesão de inúmeras entidades da sociedade civil organizada. Esperamos que essa parceria assegure o início de uma nova etapa na árdua tarefa de carrear aos Conselhos de Direitos os recursos capazes de permitir a total e efetiva aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
TRAMITAÇÃO
APRECIAÇÃO DE MÉRITO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA
O Projeto de Lei no. 4.888, de 2001 foi submetido à apreciação de mérito na Comissão de Seguridade Social e Família, apenso ao Projeto de Lei no. 1.300, de 1999. Ambos receberam parecer favorável do relator, Dep. Marcondes Gadelha, na forma de Substitutivo ao Projeto de Lei 1.300, de 1999 . Contempla todas as modificações pretendidas.
O parecer do relator foi votado na Comissão de Seguridade Social e Família no dia 21 de novembro de 2001, com a presença no plenário de representantes do Unafisco Sindical e de Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente de todos os estados brasileiros.
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Sob a forma de Substitutivo ao Projeto de Lei 1.300, de 1999, o projeto deu entrada na Comissão de Finanças e Tributação, na data de 30/11/2001, ficando a relatoria a cargo do Dep. Félix Mendonça. Dia 27/11/2002, o projeto foi aprovado nesta comissão (VER PARECER DO RELATOR ), e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
Nesta Comissão, o Projeto foi relatado pelo Dep. Rubinelli, e aprovado dia 28/4/2004 (VER PARECER DO RELATOR) . Como o projeto teve caráter terminativo nas comissões, ele foi encaminhado direto ao Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.
APRECIAÇÃO DE MÉRITO NO SENADO FEDERAL
Dia 5/8/2004 o Projeto foi remetido ao Senado, onde tomou o número PLC-51/2004, sendo apreciado, inicialmente, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
Relatado pela Senadora Fátima Cleide, o PLC foi aprovado sem alterações na CAS dia 28/04/2005, e remetido para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Nesta Comissão, o Projeto foi relatado pelo Senador Flávio Arns. Dia 14/12/2005 ele foi aprovado sem alterações nesta Comissão, e encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). (VER PARECER DO RELATOR)
COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
Nesta Comissão, foi designado o relator Sen. Rodolpho Tourinho (VER PARECER DO RELATOR) . Dia 14 de fevereiro de 2006, o PLC 51 foi aprovado na CAE e no Plenário do Senado, porém com alterações (VER REDAÇÃO FINAL DO SENADO). Nesta data, os senadores fizeram alterações no Projeto, sendo as principais:
1 – As Pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado não poderão efetuar as doações;
2 – As pessoas jurídicas optantes pelo lucro real são impedidas de efetuar doações sobre a parcela do IR devido a título de adicional;
3 – A Pessoa Física doadora terá de optar pelo modelo completo de declaração de ajuste anual, não sendo permitida a opção pelo modelo simplificado.
Como sofreu alterações no Senado, o Projeto retornou à Câmara dia 20/2/2006, sendo que no dia 4/4/2006 o Projeto teve seu relator designado na Comissão de Seguridade Social e Família (Dep. Roberto Gouvêa).
PL 1300
Em 11 de setembro do corrente ano, houve a apresentação do Requerimento de Urgência 1.644, nos termos do art.155 do RI da Câmara, pelo Deputado João Dado (PDT-SP) a fim de que a apreciação seja realizada em breve. Trâmite