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SEU
IMPOSTO CONSTRÓI O PRESENTE E GARANTE O FUTURO DAS
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
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Como calcular a destinação para Pessoa Jurídica.
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As pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de
renda devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição
aos Fundos mantidos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O valor das doações
é deduzido diretamente do imposto devido, devendo ser observado o seguinte:
- este limite não concorre nem
exclui outras deduções permitidas pela legislação
do Imposto de Renda;
- o valor destinado não pode ser
deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real,
ou seja, o valor da doação lançado como despesa, em conta
de resultado, deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte
"A" do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de
cálculo da contribuição social
- a dedução poderá
ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base
no lucro real trimestral ou anual.
- eventuais excessos só poderão
ser deduzidos no próprio ano-calendário em que foi efetuada
a contribuição.
Para fins de comprovação,
a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração
os valores doados, bem como manter à disposição do Fisco
a documentação correspondente emitida pelo Conselho de Direitos
da Criança e do Adolescente beneficiário.
A Secretaria da Receita Federal
disciplinou, por meio da Instrução
Normativa SRF nº 86, de 26-10-1994, os procedimentos
a serem observados para a dedução do imposto de renda de doações
efetuadas por pessoas jurídicas aos Fundos controlados pelos Conselhos
Municipais, Estaduais ou Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.
Exemplo: apuração
pelo lucro real do Imposto de Renda trimestral, relativo ao primeiro trimestre
do ano calendário:
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CÁLCULO DO IMPOSTO
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68.0000,00
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x 15%
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10.200,00
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NORMAL
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-60.000,00
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8.000,00
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x 10%
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800,00
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ADICIONAL
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CÁLCULO DA DEDUÇÃO
DO FUNDO DIREITOS CRIANÇA/ADOLESCENTE
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IMPOSTO DEVIDO
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10.200,00
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DOAÇÕES
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600,00
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LIMITE 1% DE R$ 10.210,51
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102,00
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VALOR NÃO APROVEITADO (*)
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498,00
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(*) o valor de R$ 498,00 poderá
ser aproveitado até o último trimestre do ano calendário.
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PROVISÃO IMPOSTO
DE RENDA
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IMPOSTO DE RENDA (15%)
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10.200,00
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IMPOSTO DE RENDA ADICIONAL
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800,00
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(-) DOAÇÃO FUNDO CRIANÇA/ADOLESCENTE
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102,00
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PROVISÃO IMPOSTO DE RENDA
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10.898,00
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