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Como calcular a destinação
para Pessoa Física.

 
As pessoas físicas poderão deduzir na Declaração de Ajuste Anual as destinações do IR feitas aos Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que :
  • utilizem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual
  • tenham efetuado a destinação durante o ano-calendário;
  • estejam munidos de recibos emitidos pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; e
  • somadas as destinações aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, ao PRONAC e às atividades audiovisuais, o imposto devido só pode ser reduzido em até 6%.
A destinação realizada não aumentará nem diminuirá o desembolso do contribuinte. Veja os exemplos abaixo:
Exemplo 1 – Declaração com Imposto a Pagar e destinação menor que o limite de dedução:
Exemplo 2 – Declaração com Imposto a Restituir e destinação menor que o limite de dedução:
 

Faça uma Simulação do Cálculo da Destinação



 
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