Decreto 794 de 05 de abril de 1993 Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, correspondentes às doações em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
IN SRF 258 17 de dezembro de 2002 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos investimentos em obras audiovisuais e nas doações e patrocínios de projetos culturais.
Há notória necessidade de envio de mensagens aos que compõem a mesa para que o Projeto seja analisado e aprovado em tempo hábil para que crianças e adolescentes usufruam desses incentivos.
Não deixe de remeter sua mensagem aos apreciadores da matéria, bem assim a outros deputados e senadores das relações políticas das entidades e demais interessados para inclusão em pauta no Plenário da Câmara dos Deputados do PL1.300/1999.