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Prioritariamente a programas executados por instituições governamentais e
não governamentais de assistência social, voltadas para o atendimento:
Às crianças e adolescentes abandonados e desabrigados.
Às medidas sócio-educativas aplicadas aos adolescentes autores de ato infracional.
Às crianças e adolescentes explorados sexualmente.
Aos usuários ou dependentes de drogas.
Às vítimas de maus tratos.
À erradicação do trabalho infantil.
À profissionalização dos jovens.
À orientação e apoio sócio-familiar.
E também para
Projetos de pesquisa e estudo.
Projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa de direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Capacitação de Recursos Humanos.
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